REGIMENTO INTERNO

ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE VIDA CRISTÃ DO BRASIL (ACVCB) – REGIONAL RIO

CAPÍTULO I

ESCOPO DO REGIMENTO INTERNO.

Artigo 1º – O presente Regimento Interno dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Instância Regional (IR) Rio, nos termos do artigo 19 e 20 dos estatutos da Associação das Comunidades de Vida Cristã do Brasil (ACVCB), esta, associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos.

Parágrafo Primeiro – O presente Regimento Interno obriga a todos os associados da Instância Regional Rio, independentemente de sua categoria.

Parágrafo Segundo – O presente Regimento Interno se encontra vinculado à observância aos estatutos da ACVCB e aos Princípios e Normas Gerais da CVX Mundial, nos termos do parágrafo segundo do artigo 19 dos estatutos da ACVCB.

CAPÍTULO II

DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO.

Artigo 2º – A Instância Regional Rio, doravante denominada REGIONAL RIO, encontra-se vinculada à ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE VIDA CRISTÃ DO BRASIL (ACVCB).

Parágrafo Primeiro – A REGIONAL RIO inspira sua atividade nas Diretrizes do Magistério Universal da Igreja Católica, nos Princípios e Normas Gerais da Comunidade Mundial de Vida Cristã e nas linhas de ação do Episcopado Brasileiro, tendo em vista a realidade nacional;

Parágrafo Segundo – Aplicam-se, também, à REGIONAL RIO, os dispositivos do Código de Direito Canônico, demais normas da Igreja Católica, assim como os documentos formativos e constitutivos da CVX Nacional e Mundial e as normas civis vigentes no país.

Parágrafo Terceiro – Compete à REGIONAL RIO, dentre outros:

I – Promover cursos de formação e retiros espirituais na região, com respeito ao Plano Nacional de Formação e demais documentos formativos da CVX nacional e mundial;
II – Repassar para o Conselho Executivo Nacional (CEN) a contribuição financeira devida pela REGIONAL RIO;
III – Fomentar a criação de Comunidades de Vida Cristã e acompanhar o seu crescimento nas dimensões pessoal, comunitária e apostólica, até que estejam aptas a se filiarem à ACVCB.

Artigo 3º – A REGIONAL RIO tem sua sede na cidade do Rio de Janeiro.

Artigo 4º – O prazo de duração da REGIONAL RIO é indeterminado, estando sua existência e reconhecimento vinculados à existência da ACVCB.

CAPÍTULO III

MEMBROS.

Artigo 5º – São membros da REGIONAL RIO as Comunidades de Vida Cristã (CVX), existentes e a ela regular e legitimamente filiadas.

Artigo 6º – A filiação das Comunidades de Vida Cristã à REGIONAL RIO implica nas seguintes condições:

I – conhecer e aceitar os Princípios e Normas Gerais da Comunidade Mundial de Vida Cristã;
II – cumprir com fidelidade os Estatutos e Regulamentos da ACVCB;
II – cumprir com fidelidade o Regimento Interno da REGIONAL RIO;
III – acatar as resoluções emanadas dos órgãos diretivos da ACVCB e da REGIONAL RIO;
IV – contribuir com as dotações financeiras determinadas pelos órgãos diretivos da REGIONAL RIO.

Parágrafo Primeiro – O descumprimento ao disposto neste artigo poderá dar causa à suspensão ou desligamento de qualquer CVX filiada à REGIONAL RIO.

Parágrafo Segundo – A punição deverá ser indicada, através de parecer circunstanciado pela Coordenação Regional, sendo deliberada pela primeira Assembleia Geral Regional a ser realizada.

Parágrafo Terceiro – Da decisão da Assembleia Geral Regional que decretar a suspensão ou desligamento da CVX da REGIONAL RIO caberá recurso perante a Assembleia Geral Nacional.

Artigo 7º – A filiação de uma Comunidade de Vida Cristã (CVX) é efetivada através da aprovação do requerimento da interessada pela Assembleia Geral Regional, após parecer emitido pela Coordenação Regional.

Parágrafo Único – Aprovada a filiação de uma CVX, a mesma deverá ser encaminhada para referendo pela primeira Assembleia Geral Nacional (AGN), subseqüente à sua aprovação pela REGIONAL RIO, gozando, entretanto, desde logo, todos os direitos e devendo observar todos os deveres contidos neste Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO E GOVERNO REGIONAL.

Artigo 8º – São órgãos de governo da REGIONAL RIO:

I – A Assembleia Geral Regional;
II – A Coordenação Regional.

Seção I
Assembleia Geral Regional.

Artigo 9º – A Assembleia Geral Regional, órgão supremo de governo da REGIONAL RIO, é constituída pelos integrantes da Coordenação Regional e por representantes das CVX filiadas.

Parágrafo Primeiro – Outras pessoas poderão ser convidadas, pela Coordenação Regional, a participarem dos trabalhos da Assembleia Geral Regional, na qualidade de assessores ou observadores.

Parágrafo Segundo – Na Assembleia Geral Regional, somente terão direito a voto os representantes das CVX filiadas, equivalendo a 01 (um) voto por comunidade e, sendo necessário, o voto de desempate será dado pelo Coordenador Regional.

Artigo 10 – A Assembleia Geral Regional reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, preferencialmente entre os meses de agosto e outubro, e, extraordinariamente, quando for convocada pelo Coordenador Regional, ou a requerimento de, pelo menos, um quarto das CVX filiadas.

Parágrafo Primeiro – A convocação da Assembleia Geral Regional será feita por escrito e acompanhada da respectiva pauta, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da reunião, e realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta des eus membros, e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer quorum.

Parágrafo Segundo – As deliberações da Assembleia Geral Regional serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes com direito a voto.

Parágrafo Terceiro– A Assembleia Geral Regional será presidida pelo Coordenador Regional, a quem cabe o voto de desempate.

Artigo 11 - Compete à Assembleia Geral Regional:

I – aprovar o Regimento Interno ou sua reforma, quando isto se fizer necessário;
II – eleger os integrantes da Coordenação Regional, na forma do disposto na seção III deste capítulo;
III – aprovar o relatório anual de atividades da Coordenação Regional;
IV – analisar e aprovar a prestação de contas e as previsões orçamentárias anuais apresentadas pela Coordenação Regional;
V – aprovar qualquer alienação ou gravame sobre imóveis da REGIONAL RIO;
VI – instituir e fixar o valor de contribuições específicas das comunidades, desde que não impliquem na arrecadação, administração e repasse das contribuições devidas à ACVCB;
VII – decidir, em grau de recurso, os assuntos apresentados perante decisões adotadas pela Coordenação Regional;
VIII – deliberar sobre quaisquer outros assuntos relacionados com as finalidades da REGIONAL RIO.

Parágrafo Único – Nos termos do artigo 19, parágrafo terceiro, dos Estatutos da ACVCB, o referido no inciso I deste artigo deverá ser submetido à homologação pelas instâncias competentes da ACVCB.

Em construção…